Lei N.° 2.496/97 De 10 de outubro de 1.997
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, NESTA CIDADE DE PATOS., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, pessoa jurídica de direito privado, instituição beneficiente de caráter educativo, assistencial, social e se regerá por Estatuto próprio, publicado no Diário Oficial do estado da Paraíba e com Certidão no cartório Dinamérico Wanderley de 2o Ofício, nesta cidade.
Art. 2º.
Entidade de que trata o artigo anterior, tem por finalidade e objetivos, os constantes do 2o Artigo, do seu Estatuto, anexo no Ante-Projeto de Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL/DE PATOS- PB, 10 de outubro de 1.997.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
- Prefeito Constitucional =
AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro