Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 128.733,69 (Cento e vinte e oito mil setecentos e trinta e três reais e sessenta e nove centavos) para atender execução de obra de Construção, Ampliação, Reforma e Conclusão das Unidades Básicas de Saúde na Rua Rosevelt Gomes no Bairro Jatobá, Rua Antônio Justino no Bairro Bela Vista e PSF Roberto Oba no bairro São Sebastião.
Parágrafo único
As discriminações do crédito especial no caput deste artigo serão assim distribuídas:
Art. 2º.
O decreto da abertura de crédito adicional especial ora autorizado explicitará as dotações a serem anuladas e os programas e as ações e/ou operações especiais para os quais serão transferidos os valores daquelas dotações, observado o disposto nos artigos 42, 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º.
A estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das medidas previstas nesta lei, bem como, a declaração de adequação orçamentária e financeira estão contidos nos Anexos I e II, consoante determinação ínsita no art. 16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º.
Fica ainda a Prefeita Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo à compatibilização da ação ora proposta.
Art. 5º.
A presente Lei entrará em vigor na data.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.