Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2505

1997

5 de Dezembro de 1997

CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE SANTA GERTRUDES DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

LEI N.° 2.505/97 De 05 de dezembro de 1.997 

 

 

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE SANTA GERTRUDES DA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS DO ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado conceder uma ajuda financeira para a Festa de Santa Gertrudes, paróquia de Nossa Senhora de Fátima, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para pagamento da Banda Show Raios e demais gastos com pavilhão de sua padroeira, a qual acontecerá nos dias 14 e 15 de novembro do corrente ano.   
          Art. 2º.      Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.° 4.320, de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

               

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB 05 DE DEZEMBRO DE 1.997. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              PREFEITO CONSTITUCIONAL

               

               

               

              AUTOR:Poder Executivo