Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2500

1997

5 de Novembro de 1997

CONCEDE AJUDA FINANCEIRA A FESTA DE SÃO JUDAS TADEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 2.500/97 De 05 de Novembro de 1.997 

 

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA A FESTA DE SÃO JUDAS TADEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para de São Judas Tadeu, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para pagamento das atrações e demais gastos com o pavilhão de seu padroeiro, no período de 18 à 28 de outubro do corrente ano.   
          Art. 2º.     Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente no valor R$ 500,00 ( quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei nos termos do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal N.° 4.320 de 17 de março de 1.964.   
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 05 de Novembro de 1.997. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              = Prefeito Constitucional = 

               

               

              AUTOR: Poder Executivo