Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2524

1998

16 de Março de 1998

CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 2.524/98 De 16 de março de 1.998 

 

 

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono SEGUINTE LEI.


       
        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de Nossa Senhora da Conceição, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de sua padroeira, a qual realizou-se no período de 29 de novembro a 08 de dezembro de 1997.   
          Art. 2º.    Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 ( Quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 16 de março de 1.998. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              = Prefeito Constitucional = 

               

               

              AUTOR: Poder Executivo