Lei N.° 2.544/98. De 12 de junho de 1.998
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS DE PATOS E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira para a União das Associações Comunitárias de Patos e Região, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), para pagamento de despesas com a realização do 3º Congresso Regional das Associações Comunitárias, a qual realizou-se no período de 01 a 02 de maio de 1998.
Art. 2º.
Para cobertura das despesas autorizada pelo artigo 1o, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial ao orçamento vigente na ordem de R$ 1.000,00 ( Hum mil reais), na forma do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 12 de junho de 1.998.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
Autor: Poder Executivo