Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2545

1998

12 de Junho de 1998

CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DO MÊS DE MAIO, PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 2.545/98. De 12 de junho de 1.998 

 

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DO MÊS DE MAIO, PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa do mês de maio da Paróquia de Nossa Senhora de Fátima no valor de R$ 500,00 ( Quinhentos reais), para pagamento de gastos do Conjunto que tocou durante a festa, a qual realizou-se no período de 22 a 24 de maio de 1998.   
          Art. 2º.   Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 12 de junho de 1.998. 

               

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Poder Executivo