Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2546

1998

18 de Junho de 1998

AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO A C.B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.° 2.546/98. De 18 de junho de 1.998 

 

    AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO A C.B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a C.B. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA um terreno próprio para construção, medindo 360mts ( trezentos e sessenta metros) de largura por 300mts (trezentos metros) de extensão, sito nesta cidade a margem esquerda da BR-230, encravado no sitio Favela.   
          Art. 2º.   O terreno descrito no artigo anterior destina-se a construção de um Galpão Industrial.   
            Art. 3º.   A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal caso a obra referida no artigo anterior, não seja iniciada, dentro de 02 (dois) anos a partir de sua assinatura.   
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  
                Art. 5º.   Revogam-se as disposições em contrário. 

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS PB, 18 de junho de 1.998. 

                   

                  Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                  Prefeito Constitucional 

                   

                  Autor: Poder Executivo