Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2567

1998

14 de Setembro de 1998

DENOMINA RUA VEREADOR JOSÉ CAETANO FILHO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTA GERTRUDES NESTE MUNICÍPIO DE PATOS-PB.


Lei N.° 2.567/98 De, 14 de Setembro de 1.998 

 

    DENOMINA RUA VEREADOR JOSÉ CAETANO FILHO, LOCALIZADA NO DISTRITO DE SANTA GERTRUDES NESTE MUNICÍPIO DE PATOS-PB. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica oficialmente denominada de Rua VEREADOR “JOSÉ CAETANO FILHO”, uma artéria projetada, ainda sem denominação oficial, localizada no Distrito de Santa Gertrudes.   
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 14 de Setembro de 1.998. 

                 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                 Prefeito Constitucional  

                 

                Autor: Lucineide da Silva Fernandes