Lei N.° 2.570/98 De, 21 de Setembro de 1.998.
CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA TRATAMENTO MÉDICO DA CRIANÇA “MARCOS XAVIER DE OLIVEIRA FILHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma ajuda financeira para tratamento médico (Cirurgia de Cabeça) da criança Marcos Xavier de Oliveira Filho, filho do Sr. Marcos Xavier de Oliveira, no valor de R$1.000,00 (Hum mil reais).
Art. 2º.
Para cobertura das despesas autorizada pelo artigo 1o, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial ao orçamento vigente na ordem de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), na forma do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.o 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 21 de Setembro de 1.998.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
Autor: Poder Executivo