Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Orçamentária

3376

2004

21 de Junho de 2004

ESTABELECE NORMAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DE 2005, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.


 

Let N.o 3.376/2004 De 21 de junho de 2004. 

 

 

     

     ESTABELECE NORMAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO ANUAL DE 2005, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI.

       

        CAPÍTULO I

         

        DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

         

          Art. 1º.     São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art. 165, inciso II, e § 2o, da Constituição Federal, e Art. 128, § 1o, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e na Lei Complementar Federal n.o 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PATOS para 2005, compreendendo:     
            I  –    disposições preliminares retificadores;     
              II  –    as prioridades e as metas da Administração Pública Municipal;   
                III  –    a organização e a estrutura do Orçamento Anual;   
                  IV  –     as diretrizes gerais para a elaboração do Orçamento e de seus mecanismos retificados;  
                    V  –    disposições relativas às despesas do Município com pessoal e respectivos encargos sociais;   
                      VI  –    as disposições sobre alterações na legislação tributária que tenham reflexo na Administração Municipal; e,   
                        VII  –    as disposições finais.   
                          CAPÍTULO II

                           

                          PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 

                           

                            Art. 2º.     Observado o disposto no Plano Plurianual do Município, para o periodo de 2002 a 2005 (Lei Municipal n.o 3.226/2001), as diretrizes e estratégias para as ações da Administração Pública Municipal a serem desenvolvidas no exercicio financeiro de 2005, os objetivos gerais de cada setor, os objetivos específicos, as prioridades e as metas a serem alcançadas no exercicio de 2005 são identificados na especificação constante dos ANEXOS I, II, III, IV e V a esta Lei.   
                              § 1º      As prioridades e as metas constantes dos ANEXOS I, II, III, IV e V desta Lei terão precedência na alocação de recursos no orçamento de 2005, se constituindo, todavia, com limite à programação de despesas.   
                                § 2º     As prioridades e metas constantes dos ANEXOS I, II, III, IV e V desta Lei integrarão a proposta da Lei orçamentária para 2005.   
                                  § 3º     As denominações das metas constantes da Lei Orçamentária de 2005 deverão ter por base as mesmas utilizadas no Plano Plurianual do Municipio de Patos para o período de 2002 a 2005 e nos ANEXOS I, II, III, IV e V desta Lei.   
                                    CAPÍTULO III

                                     

                                    ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO 

                                     

                                      Art. 3º.     O projeto de Lei Orçamentária Anual, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de:   
                                        I  –    texto da Lei;   
                                          II  –    consolidação dos quadros orçamentários;   
                                            III  –    anexos, numerados seqüencialmente, discriminando a receita e a despesa;   
                                              IV  –    ustificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da reccita e da despesa;   
                                                § 1º     Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere inciso II, do caput deste artigo, incluindo os complementos referenciados no Art. 22, da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:   
                                                  I  –    da evolução das receitas do Tesouro Municipal, segundo as categorias e subcategorias econômicas;   
                                                    II  –    os critérios adotados para estimativa das fontes de recursos para o exercício:
                                                      III  –    exposição circunstanciada na situação económico-financeira do Municipio.     
                                                        § 2º      O Orçamento do Instituto da Seguridade Social do Município de Patos- ISSMP, para o exercicio financeiro de 2005, integrará o orçamento do Fundo de Previdência c Assistênera dos Servidores Públicos do Município de Patos - FUPAP, observado o disposto na lei no 3.360 de 16 de Abril de 2004, cujos procedimentos para claboração deverão ser cumpridos no estabelecido nesta lei, no que couber.   
                                                          Art. 4º.     Para efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Legislativo cacaminhará à Secretaria de Planejamento e Controle até o dia 31 de julho de 2004 a sua proposta orçamentária, observados os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei, para fins de ajustamento a consolidação do Projeto de Lei Orçamentária.   
                                                            Parágrafo único      Observado o disposto das Emendas Constitucionais n 1/91, 16/97 e 19/98, na Lei de Responsabilidade Fiscal e nesta Lei, na elaboração de sua proposta orçamentária o Poder Legislativo Municipal adotarâ como parâmetro de suas despesas globais os limites estabelecidos conjuntamente com os limites do Poder Executivo, observada as disponibilidades de receitas do Municipio e a necessidade imperiosa de manutenção do equilíbrio do orçamento anual.   
                                                              Art. 5º.     O orçamento fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária detalhando-a por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas dotações, a fonte de recursos e os grupos de despesas, conforme a seguir discriminados:   
                                                                I  –    DESPESAS CORRENTES:   
                                                                  a)      Pessoal e encargos sociais;   
                                                                    b)     Renegociação das dívidas e pagamentos de juros e demais encargos decorrentes;   
                                                                      c)     Pagamento de precatórios judiciários e de outras obrigações legais;     
                                                                        d)     Outras despesas correntes.   
                                                                          II  –     DESPESAS DE CAPITAL..   
                                                                            a)     investimentos   
                                                                              b)     inversão financeira
                                                                                c)     amortização da dívida consolidada   
                                                                                  d)     outras despesas de capital   
                                                                                    Parágrafo único     Ocorrendo frustração das metas bimestrais de arrecadação ou seja, receita arrecada até o bimestre inferior à previsão, atos do Poder Executivo e da Mesa da Câmara Municipal determinarão a limitação de empenho observando-se que:     
                                                                                      a)   a limitação de empenho ou, simplesmente, limitação de despesa deverá ser no montante equivalente ao da diferença entre a receita arrecadada e a prevista até o bimestre; 
                                                                                        b)     caberá ao Poder Executivo limitar suas despesas em valor igual ao produto da multiplicação do percentual de sua participação determinado no orçamento, excluída a reserva de contingência, pelo montante determinado de acordo com a alínea “a” acima;   
                                                                                          c)      caberá à Câmara Municipal limitar suas despesas em valor igual ao produto da multiplicação do percentual de sua participação determinado no orçamento, excluída a reserva de contingência, pelo montante determinado de acordo com a línea “a” acıma,   
                                                                                            d)     as despesas com pessoal e encargos, bem como para o pagamento do principal e encargos da dívida não serão objeto de limitação;   
                                                                                              Art. 6º.     Os projetos de lei autorizativos para abertura de créditos adicionais serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido para o projeto de lei orçamentária anual.
                                                                                                Parágrafo único     Cada projeto de Lei:   
                                                                                                  I  –    deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional;   
                                                                                                    II  –    somente constará de uma única esfera orçamentária e de um programa.
                                                                                                      CAPÍTULO IV

                                                                                                       

                                                                                                      DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO 

                                                                                                      ANUAL E SEUS MECANISMOS RETIFICADORES 

                                                                                                       

                                                                                                        Art. 7º.     Na Lei orçamentária anual as receitas e as despesas serão orçadas com base nos preços vigentes no mês de julho de 2004. 
                                                                                                          § 1º     Observado o disposto nos artigos 22 e 23, as despesas correntes, excluídas as com pessoal e encargos sociais respectivos, terão, como limite máximo, na proposta orçamentária para 2005, em relação ao total da receita do Tesouro Municipal, excluídas as receitas provenientes de convênios e operações de crédito. 
                                                                                                            § 2º     Os limites de despesas de custeio estabelecidos neste artigo não sc aplicam aos órgãos e entidades em fase de implantação.   
                                                                                                              § 3º     As atividades de manutenção, conservação e recuperação de bens públicos terão prioridade sobre as ações de expansão e implantação de novas obras.   
                                                                                                                § 4º     No cálculo dos limites a que se refere o caput deste artigo serão excluidas as dotações destinadas ao pagamento de precatórios.   
                                                                                                                  § 5º     Observadas as normas deste arugo, a despesa com Serviços de Terceiros do Poder Executivo e do Poder Legislativo não poderá exceder, em percentual da Receita Corrente Liquida, a do exercicio financeiro de 2003.   
                                                                                                                    § 6º      As despesas de capital será dotada de recursos oriundos de convênios com o Governo Federal, Estadual e de outras fontes as quais vincule a projetos ou atividades em que o município somente se comprometerá em até 20% da quantia conveniada para a execução desses projetos ou de atividades, bem como sem limitações nos casos de emergência ou calamidade pública ou, ainda, decorrentes de empréstimos legalmente tomados.   
                                                                                                                      Art. 8º.     Na programação da despesa não poderão ser:   
                                                                                                                        I  –    fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituidas as unidades exccutoras,   
                                                                                                                          II  –    incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão;   
                                                                                                                            III  –    incluídas despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução Especial, ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecidos na forma da legislação aplicável, e, em especial, na Lei de Responsabilidade Fiscal.   
                                                                                                                              Art. 9º.      A Lei Orçamentária para o ano de 2005 consignará autorização específica ao Poder Executivo Municipal para proceder à abertura de créditos suplementares até o limite de 100% (ccm por cento) do total das despesas nela fixada, mediante a utilização dos recursos previstos no Art. 43, da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964.   
                                                                                                                                § 1º     A abertura de créditos suplementares não onerará o limite estabelecido no caput deste artigo quando se destinar a:   
                                                                                                                                  I  –    suprir insuficiências nas dotações relativas a pessoal, encargos com inativos e pensionistas, dívida pública municipal, precatórios judiciais e despesas de exercícios anteriores à conta de recursos vinculados;   
                                                                                                                                    II  –    efetivação de créditos suplementares e respectivas anulações, ocorridos entre dotações do próprio órgão;   
                                                                                                                                      III  –    remanejamentos, transposições e transferência de recursos decorrentes de autorização de lei específica.   
                                                                                                                                        § 2º     Excluem-se, ainda, do limite estabelecido no caput deste artigo, os créditos suplementares abertos em virtude de inclusão de recursos no orçamento anual que tenham destinação específica, colocados à disposição do Município, pela União Federal e pelo Estado da Paraíba.   
                                                                                                                                          Art. 10.     A lei orçamentária e as de abertura de crédito adicional somente incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.   
                                                                                                                                            Art. 11.     A lei orçamentária não autorizará operação de crédito acima do limite de 20% (vinte por cento) do total das RECEITAS CORRENTES LÍQUIDAS, observado o disposto no inciso III do Art. 167, da Constituição Federal e nos Artigos 32 e 33 da Lei Complementar Federal n.o 101, de 04 de maio de 2000.   
                                                                                                                                              Art. 12.     As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão àconta de_dotações consignadas com esta finalidade em atividades específicas, nas programações a cargo do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal.   
                                                                                                                                                Art. 13.     As receitas próprias de órgão, fundos especiais e autarquias somente poderão ser programadas para atender despesas com investimentos e inversões financeiras depois de atender, integralmente, suas necessidades de pessoal e encargos sociais respectivos, e também ao pagamento de rização, juros e demais encargos da dívida, e à destinação de contrapartida de operações de crédito.
                                                                                                                                                  Parágrafo único     As receitas do Fundo de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Patos - FUPAP, deverão ser repassadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, consoante os termos do disposto no §3o do artigo 61 da Lei n° 3.360/2004.   
                                                                                                                                                    Art. 14.     É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais ou auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas de fins não econômicos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições:   
                                                                                                                                                      I  –    sejam de atendimento direto ao público e voltadas para o ensino especial, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, ou educação e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;   
                                                                                                                                                        II  –    estejam reconhecidas como organizações de interesse público por leis municipais e leis estaduais, estas com as mesmas definições e objetos de dados na legislação municipal.   
                                                                                                                                                          III  –    sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial;   
                                                                                                                                                            IV  –    atendam ao disposto no Art. 204, da Constituição Federal, no Art. 61, do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, e na Lei Federal, n.o 8.742, de 07 de dezembro de 1993, e suas alterações.   
                                                                                                                                                              § 1º      Serão mantidos, em seus valores atuais, os recursos transferidos, por disposição legal e a título de subvenções sociais, a instituições e entidades de fins não- economicos, de atividades de natureza continuada, para efeito de execução descentralizada do orçamento.   
                                                                                                                                                                § 2º     Os repasses e transferências tratados no parágrafo anterior somente serão efetivados em favor das entidades beneficiárias, após a satisfação das seguintes exigências:   
                                                                                                                                                                  I  –    sejam essas entidades de atendimento direto ao público, de forma gratuita conforme a Legislação Federal sobre a assistência social, sem discriminações, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social e sejam reconhecidas, por Lei, como de utilidades pública;   
                                                                                                                                                                    II  –    estejam em regular funcionamento nos últimos cinco anos, inclusive com a indicação de regularidades do mandato de sua diretoria, comprovados mediante a apresentação de declaração firmada no exercício de 2003 por autoridade judicial ou membro do Ministério Público, ou pelo Conselho Municipal de Assistência Social;   
                                                                                                                                                                      III  –    submetam-se ao controle e à Fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social e dos órgãos de controle interno do Município, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.   
                                                                                                                                                                        IV  –    As ajudas e doações a pessoas físicas deverão processar-se de conformidade com a lei específica no 3.164/2001.   
                                                                                                                                                                          § 3º     É vedada, ainda, a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais.  
                                                                                                                                                                            Art. 15.     A lei orçamentária não consignará:   
                                                                                                                                                                              I  –    crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada; 
                                                                                                                                                                                II  –    dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro. que não esteja previsto no llano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão, conforme o disposto no § 1o do An. 167 da Constituição Federal.   
                                                                                                                                                                                  Art. 16.     As dotações orçamentárias consignadas às funções Educação e Saúde, e as destinadas ao pagamento de precatórios judiciais não poderão ser usadas como fontes transferidoras de recursos, exceto dentro das próprias funções.   
                                                                                                                                                                                    Art. 17.      É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de convênios, empréstimos internos e para o pagamento de amortização, juros e outros encargos da dívida, observados os cronogramas financeiros das respectivas obrigações.   
                                                                                                                                                                                      Parágrafo único     Os recursos alocados às dotações orçamentárias que acobertarão as despesas decorrentes dos encargos de que trata o caput deste artigo, não poderão ter destinação diversa da programada.   
                                                                                                                                                                                        Art. 18.     A lei orçamentária anual conterá sob a denominação de RESERVA DE CONTINGÊNCIA, dotação não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, entre 1% (um por cento) e 10% (dez por cento) da Receita Corrente Líquida, destinada como fonte de abertura de créditos adicionais e ao atendimento de passivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.   
                                                                                                                                                                                          Art. 19.     Para os efeitos desta Lei, entende-se:   
                                                                                                                                                                                            I  –    por Receita Corrente Líquida: somatório das receitas. tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:   
                                                                                                                                                                                              a)     a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social;   
                                                                                                                                                                                                b)     as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9° do Art. 201 da Constituição Federal;   
                                                                                                                                                                                                  c)     as contribuições ao FUNDEF descontadas nas transferências constitucionais.   
                                                                                                                                                                                                    II  –    por Despesa Total com Pessoal, somatório dos gastos do Município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civis e de membro de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens - fixas ou variáveis, subsídios, proventos de aposentadoria e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo Municipio às entidades de previdência.   
                                                                                                                                                                                                      § 1º     Serão computados no cálculo da Receita Corrente Liquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar n.o 87, de 13 de setembro de 1996 e do fundo previsto pelo Art. 60 do ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS da Constituição Federal.   
                                                                                                                                                                                                        § 2º     A Receita Corrente Líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês de referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
                                                                                                                                                                                                          § 3º     Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como Outras Despesas de Pessoal.   
                                                                                                                                                                                                            § 4º     A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO V

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                              DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS 

                                                                                                                                                                                                              COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 

                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                Art. 20.      Para os fins do Art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, no exercicio financeiro de 2005, do Poder Executivo e do Poder Legislativo não poderão exceder o limite estabelecido no inciso III, do Art. 19, e nas alíneas a e b do inciso III, do Art. 20, da Lei Complementar Federal n.o 101, de 04 de maio de 2000, observado o disposto nos Artigos 22 e 23.   
                                                                                                                                                                                                                  Art. 21.     Para os fins previstos no Art. 168 da Constituição Federal, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal dos Poderes Legislativo e Executivo será amante da aplicação dos índices de 6,0% (seis por cento) e 54,0 (cinquenta e quatro por cento) da Receita Corrente Liquida, respectivamente.   
                                                                                                                                                                                                                    Art. 22.     Na hipótese do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal do Poder Executivo e do Poder Legislativo não ultrapassará, em percentual da Receita Corrente Líquida, os limites já prefixados nesta lei.   
                                                                                                                                                                                                                      Art. 23.     A criação de cargos, alteração de estrutura de carreiras, concessão de vantagens ou aumento de remuneração somente será admitida se:   
                                                                                                                                                                                                                        I  –     houver dotação orçamentária específica e suficiente para atendimento da despesa:   
                                                                                                                                                                                                                          II  –    atender o limite estabelecido no artigo anterior.   
                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VI

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                            DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA 

                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                              Art. 24.     Ocorrendo alterações na Legislação Tributária, posteriores ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária anual à Câmara Municipal, que impliquem acréscimo de arrecadação em relação à estimativa de receita constante da referida proposição, constituir-se-ão em recursos de receitas no Orçamento do exercício 2005, através de manifestação do Poder Executivo, se a proposta ainda não votada, que será compatibilizada na sanção, tendo como contrapartida a Reserva de Contingência.   
                                                                                                                                                                                                                                Art. 25.     Não será aprovado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo. isenção ou beneficio, de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa de renúncia de receita correspondente.   
                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único     A lei mencionada no caput deste artigo somente entrará em vigor após o cancelamento de despesas em idêntico valor.   
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 26.     Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados os efeitos de alterações na legislação tributária que se refiram a:   
                                                                                                                                                                                                                                      I  –     revisão e atualização do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU, buscando aumentar a sua seletividade, de forma a obter um incremento proporcional na arrecadação real desse tributo, inclusive com a característica de progressividade;   
                                                                                                                                                                                                                                        II  –    projeto de lei que tramite na Câmara Municipal, quando do envio da proposta orçamentária;   
                                                                                                                                                                                                                                          III  –    revisão de base de cálculo de taxas e receitas vinculadas a preços públicos, para adequá-los aos princípios de atuação do Município com caráter de emprésa, perseguindo a obtenção real de vendas provenientes dos serviços de natureza industrial, comercial e civil.   
                                                                                                                                                                                                                                            IV  –    alteração da lista de serviços definidores do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza - ISS, por inclusão destes, através de Lei Complementar Federal.   
                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VII

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                              DISPOSIÇÕES FINAIS 

                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                Art. 27.     Não serão admitidas emendas à proposta orçamentária transferindo dotações cobertas com receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos especiais e autarquias, para atender programação a ser desenvolvida por outra entidade que não aquela geradora dos recursos.   
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 28.      Se o projeto de Lei Orçamentária de 2005 não for à sanção do Prefeito do Município até o dia 31 de dezembro de 2004, a proposta atenderá as seguintes despesas:   
                                                                                                                                                                                                                                                    I  –     pessoal e encargos sociais respectivos;   
                                                                                                                                                                                                                                                      II  –    beneficios previdenciários custeados pelo Tesouro Municipal e pelo Instituto de Seguridade Social do Município de Patos;   
                                                                                                                                                                                                                                                        III  –     amortização e serviço da dívida;   
                                                                                                                                                                                                                                                          IV  –     serviço da dívida;   
                                                                                                                                                                                                                                                            V  –    bolsas de estudo;   
                                                                                                                                                                                                                                                              VI  –    programa de merenda escolar;   
                                                                                                                                                                                                                                                                VII  –     relativas à operacionalização do Sistema Unico de Saúde - SUS;   
                                                                                                                                                                                                                                                                  VIII  –  à conta do Programa de Renda Mínima às Familias Carentes;   
                                                                                                                                                                                                                                                                    IX  –    projetos e atividades financiados com doações;
                                                                                                                                                                                                                                                                      X  –    -projetos e atividades que estavam em execução em 2003, financiados com recursos externos e contrapartida,   
                                                                                                                                                                                                                                                                        XI  –     Precatórios.   
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 29.   INELEGÍVEL 
                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º     As Tabelas Analiticas da Despesa referentes ao Poder Legislativo. Municipal serão elaboradas na forma definida no caput deste artigo, respeitado o total de cada categoria de programação e os respectivos valores fixados em cada nivel de classificação, c aprovadas, no seu âmbito, mediante ato próprio do seu Presidente, sendo encaminhadas, até 10 (dez) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2005, a Secretaria de Planejamento e Controle, apenas para efeito de processamento.   
                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º     As Tabelas Analíticas da Despesa serão alteradas em virtude de abertura- de crédito adicional ou de fato ou ato que requeira a adequação às necessidades da execução orçamentária, observados os limites fixados na Lei Orçamentária de 2005.   
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 30.      Para fins de acompanhamento, controle e centralização, a Secretaria de Planejamento e Controle submeterá os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação do Procurador Juridico do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquele órgão de assessoramento.   
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 31.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 32.     Revogam-se as disposições em contrário.   

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                      GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, 21 de junho de 2004. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      DINALDO MEDEIROS WANDERLEY 

                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito Constitucional  

                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                        LEI N.o 3.376 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2005 

                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                          DAS PRIORIDADES, OBJETIVOS E METAS PRINCIPAIS (Art. 2o). 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          I-PODER LEGISLATIVO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ação Legislativa 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          A ação constitucional e legal da Câmara Municipal de Patos, no exercício de suas funções típicas, procurará alcançar os seguintes: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          OBJETIVOS GERAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) manter o funcionamento da Câmara Municipal; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) fiscalizar as ações do Poder Executivo; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) manter o sistema de processamento de dados; d) promover o equipamento das novas instalações. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                            PRIORIDADE METAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ação Legislativa 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ação Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ação de funcionamento da Câmara Municipal. Controle Externo 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ação de Fiscalização do Poder Executivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Informática 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ação de manutenção do sistema de processamento de dados. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Previdência Social a Segurados. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ações de previdência e assistência social aos servidores do Poder, Legislativo Municipal e aos seus dependentes, inclusive inativos e pensionistas. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                              LEI N.o 3.376 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2005 

                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS PRIORIDADES, OBJETIVOS E METAS PRINCIPAIS (Art. 2o). 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                I - PODER EXECUTIVO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                1) Vias Urbanas e Rurais e Infra-Estrutura. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                OBJETIVOS GERAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) concluir obras e instalações em andamento; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) implantar, conservar, manter e recuperar vias urbanas, estradas e caminhos municipais; c) manter a operação tapa-buraco. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PRIORIDADE  METAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vias Urbanas e Rurais e Infra-Estrutura 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Vias Urbanas e Rurais e Infra-Estrutura 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  METAS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •Estradas Vicinais. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Construção e conservação de estradas vicinais Vias Urbanas 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •Ampliar, recuperar e manter vias municipais da cidade em pavimentação: paralelepípedo e asfalto. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                  •Construção, ampliação e restauração de pontes, canais, bueiros, pontilhões e passagens molhadas. 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2) Educação, Cultura e Desporto 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    OBJETIVOS GERAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) manter e desenvolver a oferta de vagas na Educação Infantil (pré-escolar) e creches) e no Ensino Fundamental (1a a 8a 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    série, a cargo do Município); 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) prestar atendimento complementar aos estudantes na área de alimentação, saúde, transporte, material escolar e 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    didático; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) atender alunos portadores de necessidades especiais; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) desenvolver a capacitação de recursos humanos da área de educação, com estímulos especiais para a obtenção de titulação aos professores-leigos, dentro de metas de implantação gradativa do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Leis Federais no 9.394 e 9.424, de 1996);

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) capacitar e ofertar o Ensino Fundamental para Jovens e Adultos; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f) participar do Programa de Garantia de Renda Mínima; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    g) estimular o desporto amador e a iniciação aos esportes; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h) realizar o censo escolar; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i) incentivar o desporto escolar, mediante a promoção de eventos: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    j) estimular a criação, produção e difusão das atividades artísticas e culturais; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                    k) zelar pelo patrimônio artístico e cultural do Município. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      METAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Educação Total

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      (Educação, Cultura, Patrimônio Artístico Desporto). 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Creche

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ofertar educação pré-escolar na faixa etária de 0 a 6 anos. Construção, ampliação e restauração de creches. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ensino Regular 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar cursos de treinamento, reciclagem e capacitação de professores, especialistas e integrantes de corpos diretivos. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Informatização, modernização e reaparelhamento da sede da Secretaria de Educação e Cultura e das Escolas Municipais.. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construção, ampliação e restauração de unidades escolares; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construir poços e reservatórios d'água para unidades escolares; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ofertar ensino fundamental público na faixa etária de 7 a 14 anos; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Manter as Unidades de Ensino da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Equipar as Unidades de Ensino da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino de materiais básicos necessários ao desenvolvimento dos currículos. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Cursos de Suplência 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ofertar educação do ensino supletivo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construção, restauração e ampliação das escolas do ensino profissionalizante. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ampliação e restauração do Centro de Treinamento. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desporto Amador 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Realizar programas de apoio e incentivo ao esporte amador e aos de iniciação desportiva. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construção de campos de futebol amador. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construção, ampliação e restauração de quadras esportivas e ginásios de esportes. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Bolsas de Estudo 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Programa Bolsa-Escola (renda mínima) 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Conceder bolsas de estudos alunos carentes em cursos de Nível Médio não oferecidos pela Rede Oficial Pública de Ensino. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Livro Didático 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Aquisição e distribuição de material didático para alunos e professores. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Transporte Escolar. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Oferecer transporte escolar aos alunos da Rede Oficial do Sistema Municipal de I Ensino. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alimentação e Nutrição 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Atender com merenda escolar os alunos da Rede Oficial do Sistema Municipal de Ensino. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Difusão Cultural 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construção de teatros; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Promoção social e cultural no municipio; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Adquirir instrumentos musicais para a Banda de Música Filarmônica; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ofertar educação musical para jovens; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aquisição de equipamentos para a Repetidora de TV Aquisição de livros para bibliotecas. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Educação Compensatória 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ofertar educação a portadores de necessidades especiais. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ampliação e restauração da Escola de Educação Especial. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3) Saúde Integral 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        OBJETIVOS GERAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) incrementar a cobertura de demanda direcionada ao atendimento odontológico: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) vacinar pelo menos 90% da população-alvo (vacine? 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        comum básica); 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c) manter sob controle o coeficiente de mortalidade infantil; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) reforçar e modernizar as áreas de vigilância sanitária e epidemiológoca; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e) promover a vacinação anti-rábica e combater zoonoses; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        f) modernizar e adequar unidades do Sistema Único de Saúde SUS; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g) ampliar o acesso da população aos serviços básicos de saúde; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        h) desenvolver ações para a municipalização plena da saúde; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        i) promover a auditoria analítica e operativa do Sistema Único de Saúde - SUS; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        j) capacitar recursos humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        k) implementar as ações do Consórcio Intermunicipal de Saúde a cargo do Município; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1) Dar assistência alimentar a crianças de 0 a 6 anos e gestantes desnutridas. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PRIORIDADE METAS 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Saúde Integral 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alimentação e Nutrição 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ofertar programa de assistência alimentar a crianças de 0 a 6 anos, gestantes desnutridas e pessoal de comprovada carência. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assistência Médica e Sanitária 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Realizar o programa de assistência médica e sanitária à população, com ênfase à melhoria dos atendimentos de urgência nas unidades básicas de saúde do Município; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Desenvolver o projeto de vacinação em massa da população com expectativa de atendimento a pelo menos 90% das crianças até 1 (um) ano de idade; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Atender a demanda na assistência odontológica. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Construção, ampliação e restauração de postos e centros de saúde. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Manutenção e ampliação do Programa Farmácia Básica. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Aquisição de medicamentos e material médico-odontológico para postos e centros de saúde. Controle das Doenças Transmissíveis 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promover ações de vigilância epidemológica com o objetivo de identificar e prevenir doenças, e também detectar e controlar os agravos à saúde da população; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Combate intensivo às doenças de massa e endêmicas; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Realizar o projeto de prevenção, controle e eliminação de zoonoses. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Saúde Materno-Infantil 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Realizar o projeto de ações voltadas para a assistência integral à saúde da mulher e da criança. 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4) Modernização das Políticas Públicas e Gestao Governamental 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OBJETIVOS GERAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) implementar programas e projetos de modernização e racionalização administrativa; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) manter e aperfeiçoar o funcionamento dos órgãos e entidades da administração municipal; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) valorizar o funcionamento do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) promover o atendimento sócio-educativo do adolescente em conflito com a lei; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) adequar, atualizar e consolidar a legislação previdenciária do Município; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) investir em projetos para a elaboração de legislação codificada de interesse do Municipio; g) informatização da Administração Pública Municipal. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRIORIDADEMETAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Modernização das Políticas Públicas e Gestão Supervisão e Coordenação Superior Governamental 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Realizar o Programa de Valorização do Servidor. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Administração Geral 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Continuar a Campanha de Incentivo ao Incremento da Arrecadação Municipal. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Realizar cursos de treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores municipais. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divulgação Oficial 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Divulgar eventos socioculturais do município. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Informática 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Dar continuidade ao processo de informatização da administração municipal. 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5) Serviços Públicos Essenciais, Trabalho e Assistência Social Geral 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a) fortalecer as ações de defesa civil; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                OBJETIVOS GERAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b) possibilitar o acesso aos serviços públicos da população em geral; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c) estimular e valorizar os programas de colocação de mão-de-obra no mercado de trabalho, bem como capacitação 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                profissional; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d) coordenar e executar programas de defesa do consumidor; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e) implementar programas de assistência social geral em articulação com os Governos Federal e Estadual. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  PRIORIDADEMETAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Serviços Públicos Essenciais, Trabalho e assistência Defesa Sanitária Animal. Social Geral 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Restauração e ampliação do Matadouro Público. Defesa contra sinistros 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Implementação de programa de atuação permanente de defesa civil. Limpeza Pública 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Desenvolver ação permanente de coleta e destinação final de lixo. Aquisição de veículos e equipamentos para limpeza pública. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Construção, ampliação e restauração de cemitérios. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Iluminação Pública 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dar continuidade ao processo de eficientização do parque de iluminação pública do município. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assistência Social Geral 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Realizar o programa de assistência e ajuda à criança, ao adolescente, ao idoso e as pessoas portadoras de necessidades especiais, quer diretamente ou por intermédio de instituições especializadas; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ajuda para tratamento de saúde; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ajuda para despesas com documentos civis de pessoas carentes, 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Construção de abrigos para menores abandonados. 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    6) Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    OBJETIVOS GERAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a) promover sistematicamente ações de saneamento básico;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) facilitar acesso à moradia; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) reforçar as ações e políticas de desenvolvimento urbano. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADEMETAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Saneamento, Urbano. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PRIORIDADE Habitação 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Desenvolvimento 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Habitações Urbanas 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construção e reforma de unidades habitacionais para a população de baixa renda. Parques e Jardins 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Urbanizar, construir e ampliar praças 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Urbanizar logradouros 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Abastecimento D'água 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      • Construir pocos para o Sistema de Abastecimento d'água da Sede do Município. Sancamento Geral 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construir redes de drenagem de águas pluviais. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construção de melhorias sanitárias domiciliares. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Sistemas de Esgotos 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Construção, ampliação e restauração do sistema de galerias e esgotos sanitários. 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7) Fomento às Vocações Econômicas 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        OBJETIVOS GERAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a) estimular o associativismo e o cooperativismo; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) apoiar a micro-empresa. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PRIORIDADEMETAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Fomento às Vocações Econômicas. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Promoção Industrial 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Implementação de programa de apoio a mico empresa. Comercialização! 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Construção, ampliação e reforma de mercados públicos. Construção de centros de comercialização.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            8) Agricultura, Serviços Rurais e Meio Ambiente 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            OBJETIVOS GERAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) realizar programas de apoio e estímulo ao pequeno agricultor; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) fortalecer a agricultura familiar; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) cumprir programa de pequena irrigação que tenha suporte auto-sustentável; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) realizar projetos de combate à erosão; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) dar continuidade ao programa de aquisição, conservação e manutenção de equipamentos rurais;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) definir projetos de eletrificação rural; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            g) desenvolver projetos estruturantes de convivência com as secas; 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            h) desenvolver ações de preservação e conservação do meio ambiente. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              PRIORIDADEMETAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Agricultura, Serviços Rurais e Meio Ambiente. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Irrigação 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Perfurar e restauração de poços variados. Mecanização Agrícola 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Aquisição de máquinas e implementos agrícolas. Desenvolvimento da Pesca 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Manutenção de viveiros de pós-lavas e alevinos. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Proteção à Flora è à Fauna 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Continuidade do Projeto de recuperação Caatinga do Município. Reflorestamento 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Reflorestamento dos logradouros públicos e plantio de árvores. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Promoção Agráris 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Programa de hortas comunitárias para população de baixa renda. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Contratação de horas máquinas para corte de terra. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Aquisição de insumos e defensores agrícolas para distribuição com comunidades rurais. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Eletrificação Rural 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Estender a rede elétrica da Zona Rural. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Abastecimento d'água 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Construção, restauração e perfuração de poços para abastecimento d'água na Zona Rural. 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                LEI N.o 3.376 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2005 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ANEXO V RISCOS FISCAIS 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                PASSIVOS CONTINGENTES 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                FONTES DE FINANCIAMENTO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Arrestos Judiciais: 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Aumento Salário Mínimo. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Precatórios 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Estiagem (aumento das demandas sociais) 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1. Reserva de Contingência 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2. Limitação de empenhos 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3. Redução de cargos comissionados. 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4. Redução de jornada de trabalho