Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2578

1998

9 de Novembro de 1998

DENOMINA RUA MARIA JOSÉ ROMÃO, UMA ARTÉRIA AINDA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, NESTA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 2.578/98 De, 09 de novembro de 1.998. 

 

    DENOMINA RUA MARIA JOSÉ ROMÃO, UMA ARTÉRIA AINDA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, NESTA CIDADE DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica denominada Rua MARIA JOSÉ ROMÃO, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Loteamento Novo Horizonte nesta cidade de Patos, sendo a que cruza as Ruas: João C. de Brito e Aluízio de Queiroz, com limites: Riacho do Frango/Linha Férrea.
          Art. 2º.   Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer a colocação das placas denominativas, e ainda informar as empresas: Correios e Telégrafos, TELPA e a quem mais interessar.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário,   

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 09 de novembro de 1.998. 

                 

                 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: Maurilio Joca Cabral