Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2580

1998

9 de Novembro de 1998

CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, BAIRROS DO MORRO E LIBERDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.° 2.580/98 De, 09 de novembro de 1.998 

 

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, BAIRROS DO MORRO E LIBERDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para a Festa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro,Bairros do Morro e Liberdade, no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), para pagamento de gastos com o pavilhão de sua padroeira, a qual realizou-se no período de 06 a 15 de novembro de 1998.   
          Art. 2º.     Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 500,00 ( Quinhentos reais), para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal no 4.320 de 17 de março de 1964.   
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 09 de novembro de 1.998. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              =Prefeito Constitucional = 

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo