Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2618

1998

4 de Dezembro de 1998

DENOMINA RUA “LUZIA FERREIRA “LUZIA FERREIRA LEITÃO”, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 2.618/98 De, 04 de dezembro de 1.998 

 

 

     

    DENOMINA RUA “LUZIA FERREIRA “LUZIA FERREIRA LEITÃO”, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica denominada de Rua LUZIA FERREIRA LEITÃO, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Conjunto Miguel Sátiro sentido norte/sul entre as ruas Renan Aires e Antônio Tôrres de Morais, cortando as ruas Sabino Viana, Maria Augusta Limeira, Joaquim Amaro, José Crispim, Manoel Pedro e Dr. Edvar Porfirio na cidade de Patos-Pb.   
          Art. 2º.     Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas, e informar as empresas: Correios e TELPA e a quem mais interessar.   
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.     Revogadas as disposições em contrário.   

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 04 de dezembro de 1.998. 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                 

                AUTOR: Madiel de Sousa Conserva