Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2616

1998

4 de Dezembro de 1998

DENOMINA RUA “ALBERTINO MAMEDE DA COSTA”, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 2.616/98 De, 04 de dezembro de 1.998

 

     

    DENOMINA RUA “ALBERTINO MAMEDE DA COSTA”, UMA ARTÉRIA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.      Fica denominada de Rua ALBERTINO MAMEDE DA COSTA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Bairro da Maternidade, sentido norte/sul, cortando as ruas Maria de Sousa Barreto e Rua do Prado, sendo a primeira Rua da saída para as cidades do Vale do Piancó.   
          Art. 2º.     Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas e ainda informar as empresas: Correios e TELPA e a quem mais interessar.   
            Art. 3º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.      Revogadas as disposições em contrário.   

                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 04 de dezembro de 1.998. 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                = Prefeito Constitucional 

                 

                 

                 

                AUTOR: Madiel de Sousa Conserva