Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma ajuda financeira para a ASACSE Associação dos Agentes Comunitários de Saúde das Espinharas, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas com deslocamento e estadia do Presidente da ASACSE, Sr. Francisco Pereira da Silva para participar do 2° Seminário de Saúde da família, que será realizado no período de 1º a 5º de dezembro do corrente ano.
Art. 2º.
Para cobertura das despesas autorizada pelo artigo 1o, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial ao orçamento vigente na ordem de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), na forma do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal n.o 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário