Lei N.° 2.630/98 De, 21 de dezembro de 1.998
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5o, DA LEI 2.493/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
“Art. 5º - Após decorrido o prazo previsto no Parágrafo Único do Art. 4º, os contratos para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público somente poderão ser realizados nas atividades relativas ao Ensino Fundamental, Limpeza e Saúde Pública, por período de 06 (seis) meses, permitida a renovação até a realização de Concurso Público."
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 21 de dezembro de 1.998.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
Prefeito Constitucional
Autor: Poder Executivo Municipal