Lei N.° 2.629/98 De, 04 de dezembro de 1.998
DENOMINA RUA ANTONIETA LONGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.
Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica denominada de Rua ANTONIETA LONGO, uma artéria sem denominação oficial, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Rua citada no artigo anterior, fica localizada no Conjunto José Mariz, bairro do Morro, partindo da frente do CAIC com direção a fazenda Cipó, identificada como Rua Projetada n.o 01, conforme mapa do loteamento anexo ao Ante-Projeto de Lei no 74/98 - P.L.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 04 de dezembro de 1.998.
Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley
= Prefeito Constitucional =
AUTOR: José Francisco Filho