Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2645

1998

23 de Dezembro de 1998

PARA COBERTURA ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA DAS DESPESAS DECORRENTES DA LEI MUNICIPAL N.o 2.029/93, DE 23 DE AGOSTO DE 1993; MODIFICA DISPOSITIVOS DA REFERIDA LEI MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.° 2.645/98 De, 23 de dezembro de 1.998

 

     

    PARA COBERTURA ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA DAS DESPESAS DECORRENTES DA LEI MUNICIPAL N.° 2.029/93, DE 23 DE AGOSTO DE 1993; MODIFICA DISPOSITIVOS DA REFERIDA LEI MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais) para cobertura das despesas decorrentes da Lei Municipal n.o 2.029/93, de 23 de agosto de 1993.
          Art. 2º.     Modifica-se o artigo 1o da Lei Municipal N.o 2.029/93, de 23 de agosto de 1993, passando a vigorar com a seguinte redação:   

             

            "Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma Subvenção Mensal ao INSTITUTO DOS CEGOS DE PATOS, no valor de até R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), onde será reajustada de acordo com os índices oficiais que preservem o poder aquisitivo do beneficiário.” 

             

              Art. 3º.     Constitui recursos para cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo 1o desta Lei, a anulação de dotação Orçamentária na forma do Art. 43, parágrafo 1o, inciso 3o da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964.   
                Art. 4º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 23 de dezembro de 1.998. 

                  Dinaldo Medeiros Wanderley

                  Prefeito Constitucional

                   

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL