Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2666

1999

26 de Março de 1999

CRIA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.° 2.666/99 De, 26 de março de 1.999.

     

    CRIA DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei. 

        Art. 1º.     Fica criado o Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Patos, como órgão de divulgação oficial dos atos administrativos, pareceres, proposições, informes e legislação deste PODER.   
          I  –    Cada página do Diário deve constar a denominação DIÁRIO OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PATOS, data da impressão e número de tiragem.   
            II  –     Cada página do Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Patos, será identificada numericamente, sendo dispensado o número da folha de capa, que será automaticamente a página número um.
              Art. 2º.      O Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Patos circulará diariamente, salvo quando não tiver matéria que justifique a sua impressão.
                Parágrafo único     O Diário Oficial do Poder Legislativo do Município de Patos, será colocado a disposição dos vereadores, das autoridades e do público em geral no prédio da Câmara e arquivado um exemplar:   
                  a)     no Gabinete da Presidência;   
                    b)     na Secretaria;   
                      c)     nos arquivos da Câmara.   
                        Art. 3º.     Será responsável pela organização, emissão e circulação a Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Patos e arquivamento na secretaria ou chefia de cada setor.   
                          Art. 4º.     Fica o Prefeito Municipal de Patos autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de R$ 7.000,00 (sete mil reais) destinado à Câmara Municipal para fins de atender às despesas decorrentes desta Lei.   
                            Art. 5º.     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.   

                              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 26 de março de 1.999. 

                              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                              = Prefeito Constitucional =

                               

                               

                               

                               

                              AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro