Art. 1º.
Fica denominada de Rua JOSÉ FERNANDES DE ASSIS (GALIM ASSIS), uma artéria com denominação oficial Quintino Bocaiúva, localizada no Centro, sendo a que se inicia na Rua Peregrino Filho e finaliza na Rua Tiradentes.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar a placas denominativas e, informar à Empresas: Correios e TELPA, e a quem mais interessar.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.