Art. 1º.
Fica denominada RUA RICARDO FELIPE DE SOUSA, uma artéria, ainda sem denominação oficial, Localizada no JARDIM EUROPA, conforme croquis em anexo.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar a placas denominativas e, concomitantemente, informar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a quem mais for necessário sua localização.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.