Art. 1º.
Fica oficialmente denominada de Rua IVAN LUCENA DA NÓBREGA, uma artéria projetada, ainda sem denominação oficial, sendo mais precisamente a que se inicia na Rua Floriano Peixoto, com direção Norte/Sul, finalizando na Rua Horácio Nóbrega, no Centro de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/Agência de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.