Art. 1º.
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder a Viúva do Vereador José Caetano Filho, MARIA ZÉLIA DE SOUZA CAETANO, uma Pensão Vitalícia mensal, no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais).
Art. 2º.
Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente da Câmara Municipal de Patos para o exercício de 1999, no valor de 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais) para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43, e seus parágrafos, da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.