Art. 1º.
Ficam criados 20 (vinte) Cargos em comissão de Diretor Adjunto de Escola Municipal e 02 (dois) cargos em comissão de Supervisor Escolar de que trata a Lei n.o 2.552/98, de 01 de julho de 1998.
Parágrafo único
A remuneração, e as vantagens pecuniárias, que decorrem dos cargos em comissão criados nos termos do "caput" deste artigo serão apropriadas consoante o disposto no artigo 37, IV e V, da Lei n.o 2.552/98, de 01 de julho de 1998, relativamente à retribuição do servidor em exercício no cargo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.