Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2683

1999

10 de Maio de 1999

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O JUDÔ CULTURAL PATOENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 2.683/99 De, 10 de maio de 1.999. 

 

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O JUDÔ CULTURAL PATOENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica reconhecida de Utilidade Pública o JUDÔ CULTURAL PATOENSE, Entidade responsável pelo desenvolvimento do judô na região das Espinharas, preparando o aluno, tecnicamente e fisicamente, para participar dos campeonatos oficiais, fundado em 10 de agosto de 1974, com seus Estatutos registrados em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, sob n.º 376 na Comarca de Patos, filiado à Federação Paraibana de Judô.   
          Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.   

            GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 10 de maio de 1.999. 

             

             

            Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

             Prefeito Constitucional

             

            Autor: José Francisco Filho