I. Estabelecimentos de ensino;
II. Motel:
III. Serviços funerários;
IV. Agência de empregos;
V. Casas de diversões, boates ou discotecas;
VI. Sauna, ducha e banho;
VII. Comércio de armas e munições;
VIII. Comércio de produtos químicos ou combustíveis;
IX. Açougues e peixarias;
X. Comércio de aves abatidas;
XI. Comércio de artigos funerários;
XII. Comércio de explosivos e fogos de artificio;
XIII. Comércio de gás liqüefeito;
XIV. Clínicas médicas com internações;
XV. Manicômio;
XVI. Laboratórios de análises clínicas & radiológicas;
XVII. Bancos de sangue;
XVIII. Serviços veterinários: clínicas com internação e alojamento;
XIX. Indústrias de médio, grande e elevado potencial poluente.
I. Contrariar as normas de higiene, saúde, segurança, trânsito e outras de ordem pública;
II. Infringir disposições relativas ao controle da poluição, causar danos ou prejuízos ao meio ambiente ou incômodos à vizinhança;
III. Ocupar com exclusividade a área da residência, deixando o titular de residir no local.