Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2694

1999

10 de Maio de 1999

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO PARA O TR NSITO, COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Lei N.º 2.694/99 De, 10 de maio de 1.999. 

 

    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO, COMO ATIVIDADE EXTRACURRICULAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.  

       

        Art. 1º.   Ficam incluídas, como atividade extracurricular nas escolas da rede municipal de ensino, aulas de Educação para o Trânsito.   
          Art. 2º.   A atividade da qual se refere o artigo anterior terá caráter interdisciplinar e versará sobre educação para o trânsito.   
            Art. 3º.   As aulas de Educação para o Trânsito serão ministradas pelos próprios professores, após orientação e treinamento com policiais militares da ativa ou da reserva.   
              Art. 4º.   Fica o Executivo autorizado a firmar os convênios e contatos necessários com os órgãos públicos visando à execução das disposições contidas nesta Lei   
                Art. 5º.   Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura a implantação e execução da presente Lei.
                  Art. 6º.   Esta Lei será regulamentada pelo Executivo dentro de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.   
                    Art. 7º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.   

                      GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 10 de maio de 1.999. 

                       

                       

                      Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                       Prefeito Constitucional 

                       

                       

                      Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro