Art. 1º.
Os valores dos níveis iniciais de vencimentos das Categorias Funcionais do Grupo-Imprensa do Poder legislativo Municipal, passam a ser os constantes do Anexo Único a esta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogadas às disposições em contrário.
Anexo I
CÓDIGO | CATEGORIA FUNCIONAL | VENCIMENTO INICIAL |
- | Assessor de Imprensa da Presidência | R$ 480,00 |
- | Assessor de Imprensa | R$ 360,00 |