Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2701

1999

13 de Maio de 1999

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRAIR EMPRÉSTIMO, PRESTAR GARANTIA E ABRIR CRÉDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO, COM RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FPM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

 

    Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo em até R$ 1.000.000,00 ( UM MILHÃO DE REAIS ), de principal, mais os acessórios, junto a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, ou instituição que esta indicar, relativamente ao Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica PROCEL.   
      Parágrafo único     Os juros, e demais acessórios ao principal, bem como prazo para amortização e pagamento de juros da dívida, serão definidos em convênio firmado entre a CHESF e a Prefeitura Municipal de Patos.   
        Art. 2º.     As garantias para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior serão concedidas através dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, creditado pelo Tesouro Nacional à conta corrente n° 7476/4, junto a Agência do Banco do Brasil da cidade de Patos, código no 0151-1, a favor da Prefeitura Municipal de Patos.   
          Parágrafo único     É autorizado à instituição financiadora do empréstimo a descontar na conta referida no "caput" deste artigo a quantia que foi estipulada para a amortização do principal, e a referente aos acessórios, considerando as cláusulas estabelecidas em convênio.   
            Art. 3º.     Fica aberto ao Orçamento Anual de 1999, um Crédito Adicional Especial, na quantia de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), para atender as dotações orçamentárias que se vinculem ao PROCEL.   
              Parágrafo único     Para abertura do Crédito Adicional de que trata o "caput" deste artigo serão consignados os recursos decorrentes do Empréstimo de que trata o artigo primeiro desta Lei.   
                Art. 4º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º.     Revogam-se às disposições em contrário.   

                     

                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 13 de maio de 1999. 

                    Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                    = Prefeito Constitucional =

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL