Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo em até R$ 1.000.000,00 ( UM MILHÃO DE REAIS ), de principal, mais os acessórios, junto a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, ou instituição que esta indicar, relativamente ao Programa de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica PROCEL.
Parágrafo único
Os juros, e demais acessórios ao principal, bem como prazo para amortização e pagamento de juros da dívida, serão definidos em convênio firmado entre a CHESF e a Prefeitura Municipal de Patos.
Art. 2º.
As garantias para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior serão concedidas através dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, creditado pelo Tesouro Nacional à conta corrente n° 7476/4, junto a Agência do Banco do Brasil da cidade de Patos, código no 0151-1, a favor da Prefeitura Municipal de Patos.
Parágrafo único
É autorizado à instituição financiadora do empréstimo a descontar na conta referida no "caput" deste artigo a quantia que foi estipulada para a amortização do principal, e a referente aos acessórios, considerando as cláusulas estabelecidas em convênio.
Art. 3º.
Fica aberto ao Orçamento Anual de 1999, um Crédito Adicional Especial, na quantia de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), para atender as dotações orçamentárias que se vinculem ao PROCEL.
Parágrafo único
Para abertura do Crédito Adicional de que trata o "caput" deste artigo serão consignados os recursos decorrentes do Empréstimo de que trata o artigo primeiro desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se às disposições em contrário.