Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2723

1999

14 de Junho de 1999

FICA PROIBIDO MODIFICAR NOMES DE RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei n.º 2.723/99 Em, 14 de Junho de 1999. 

 

    FICA PROIBIDO MODIFICAR NOMES DE RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal de Patos aprovou e eu, fulcrado nos artigos 48. e 49., da Lei Orgânica do Município, Promulgo a seguinte Lei: 

       

        Art. 1º.   Fica proibido modificar nomes de ruas e avenidas no município de Patos-PB., inclusive de praças públicas.   
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.   Revogam-se às disposições em contrário.   

              PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. Em, 14 de Junho de 1999. 

               

               

              NIVALDO DE QUEIROZ SATIRO 

              Presidente

               

              Autor: Madiel de Sousa Conserva