Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas com locação de imóveis residenciais que se destinem ao domicílio de membro do Ministério Público do Estado da Paraíba, nos termos em que estabelecer convênio para esse fim.
Parágrafo único
VETADO
Art. 2º.
Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional E Especial de até R$12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), para fazer face as despesas de que trata o art. 1o desta Lei.
Parágrafo único
É o Poder Executivo autorizado a promover a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o “caput" deste artigo, ao Orçamento anual vigente utilizando recursos por anulação de dotações Orçamentárias já consignadas.
Art. 3º.
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrario.