Art. 1º.
Fica criado o "Arquivo Histórico Municipal", com o objetivo de preservar a memória histórica, política, educacional, cultural, religiosa e desportiva de nosso município.
Art. 2º.
O Arquivo Histórico Municipal, criado no artigo anterior passa a denominar-se "Arquivo Histórico Municipal Dr. Severino Araújo".
Art. 3º.
À Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de seu Departamento de Cultura, caberá o gerenciamento, organização, administração, desenvolvimento e controle de todas as ações inerentes ao Arquivo Histórico Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e, de possíveis doações.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.