Art. 1º.
Fica denominado o Prédio da Prefeitura Municipal de Patos de "Palácio CLÓVIS SATYRO E SOUSA"
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado após a sanção dessa Lei, colocar em todo material de expediente a seguinte redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS "PALÁCIO CLÓVIS SÁTYRO E SOUSA".
Parágrafo único
Na medida em que o Poder Executivo for autorizando a impressão de novos materiais de expediente, colocará a redação de que trata o referido artigo.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo na obrigação, em caráter solene, de fazer a oposição da nova placa PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS "PALÁCIO CLÓVIS SÁTYRO E SOUSA", cuja realização será no dia 24 de outubro de 1999.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.