Art. 1º.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadã Patoense à Dra. INÁCIA ROSA DE LIMA, pelos relevantes serviços prestados à sociedade Patoense.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior será concretizada em data a ser fixada, após entendimento junto à agraciada e sua entrega terá caráter solene.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.