Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO CONJUNTO DEPUTADO JOSÉ MARIZ, um terreno próprio para construção, medindo 7,00mts (sete metros) de largura por 14,00mts (quatorze metros) de extensão, sito nesta cidade, no Conjunto José Mariz - Quadra A.
Art. 2º.
O terreno descrito no artigo anterior destina-se à construção da sede da referida Associação.
Art. 3º.
A Escritura Pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao Patrimônio Municipal caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02(dois) anos a partir de sua assinatura.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.