Art. 1º.
Fica concedido o Título de Cidadã Patoense à Excelentíssima Senhora Doutora MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO, Juíza de Direito da 1a Vara da Comarca de Patos - Estado da Paraíba.
Art. 2º.
A homenagem de que trata o artigo anterior, será realizada solenemente, com data a ser fixada, após entendimento com a agraciada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.