Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2799

1999

13 de Dezembro de 1999

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3o DA LEI N.o 2.493/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 2.799/99 De 13 de Dezembro de 1999. 

 

 

     

    ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3o DA LEI N.o 2.493/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Acrescenta-se o Parágrafo Único ao artigo 3o da Lei n. 2.493/97, passando a vigorar com a seguinte redação:      "" Art. 3o - ...
          Parágrafo único     Os contratados por excepcional interesse público ou de prestação de serviços essenciais terão especificado, no contrato estabelecido, a remuneração proporcional à sua carga horária trabalhada.   
            Art. 2º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 3º.     Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 13 de Dezembro de 1999. 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                · Prefeito Constitucional 

                 

                AUTOR: Poder Executivo MUNICIPAL