Art. 1º.
Fica denominado Centro Comercial Darcílio Wanderley, o Mercado Público de Patos, localizado na rua Pedro Firmino, nesta cidade.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal providenciará as placas denominativas, com a aposição em cada entrada do mencionado centro comercial, como também promoverá uma ampla divulgação desse logradouro público.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.