Art. 1º.
Ficam criados 30 (trinta) cargos em comissão de Diretor Adjunto de Escola Municipal e 02 (dois) cargos em comissão de Supervisor Escolar que trata a Lei n.º 2.552/98, de 01 de julho de 1998, c/c Lei n.º 2.679/99 de 10 de março de 1999.
Parágrafo único
A remuneração e as vantagens pecuniárias, que decorrerem dos cargos em comissão criados nos termos do "caput" deste artigo serão apropriadas consoante o disposto no artigo 37, IV e V, da Lei n.o 2.552/98, de 01 de julho de 1998, relativamente à retribuição do servidor em exercício no cargo.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.