Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2836

2000

27 de Abril de 2000

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE ABASTECEDOUROS COMUNITÁRIOS DE ÁGUA POTÁVEL NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 2.836/2000 De 27 de abril de 2000. 

 

    AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE ABASTECEDOUROS COMUNITÁRIOS DE ÁGUA POTÁVEL NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 


      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a implantar abastecedouros comunitários de água potável na Zona Rural do Município, abrangendo pontos estratégicos das principais estradas vicinais, delimitados em estudo a se efetivar através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
          Art. 2º.   Para a consecução do objetivo proposto nesta Lei, o Chefe do Executivo Municipal deliberará pela abertura de licitação para a perfuração de poços artesianos e implantação de necessária infra-estrutura.
            Art. 3º.   Para a cobertura das despesas previstas por esta Lei, fica o Chefe Municipal autorizado a utilizar um dos recursos de que trata o artigo 43 da Lei no 4.320 de 17 de março de 1964.
              Art. 4º.   Através de Decreto, no prazo de 90(noventa) dias após a publicação desta Lei, o Chefe do Executivo Municipal regulamentará o seu integral cumprimento, inclusive estabelecendo normas para a ocupação da água disponível.
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 27 de abril de 2000.

                   

                   

                  Dinaldo Medeiros Wanderley 

                  Prefeito Constitucional 

                   

                   

                  Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro