Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2851

2000

27 de Abril de 2000

CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL NELITA NÓBREGA QUEIROZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 2.851/2000 De 27 de abril de 2000

 

    CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL NELITA NÓBREGA QUEIROZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.


      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei

        Art. 1º.   Fica criada a ESCOLA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL NELITA NÓBREGA QUEIROZ, nesta cidade de Patos-PB, com funcionamento no Bairro do Jatobá, ministrando a Educação Infantil e Ensino Fundamental da 1ª a 4ª séries, podendo ainda funcionar da 5ª a 8ª séries de conformidade com a legislação educacional.   
          Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 27 de abril de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

               

              Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro