Art. 1º.
Fica criada a ESCOLA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL OTTO DE SOUSA QUINHO, nesta cidade de Patos-PB, com funcionamento no Bairro do Jatobá, ministrando a Educação Infantil e Ensino Fundamental da 1a a 4a séries, podendo funcionar da 5a a 8a séries, de conformidade com a legislação educacional.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.