Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2870

2000

8 de Maio de 2000

CONCEDE A MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ AO SENHOR DR. BERTINO NÓBREGA DE QUEIROZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 2.870/2000 De 08 de maio de 2000. 

 

    CONCEDE A MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ AO SENHOR DR. BERTINO NÓBREGA DE QUEIROZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica concedido a MEDALHA DEPUTADO OCTACÍLIO NÓBREGA DE QUEIROZ ao senhor DR. BERTINO NÓBREGA DE QUEIROZ.
          Art. 2º.   A homenagem de que trata o artigo anterior, será concretizada em data a ser fixada, após entendimento junto ao agraciado e sua entrega terá caráter solene.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.   
              Art. 4º.   Revogam-se as disposições em contrário.   

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 08 de maio de 2000. 

                 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                Autor: Madiel de Sousa Conserva