Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2906

2000

9 de Maio de 2000

INSTITUI OS JOGOS INTERBAIRROS DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 2.906/2000 De 09 de maio de 2000. 

 

    INSTITUI OS JOGOS INTERBAIRROS DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Ficam instituídos os Jogos Interbairros da cidade competição poliesportiva a ser realizada, anualmente, no Município.   
          Art. 2º.   A competição de que trata o artigo anterior será planejada, organizada e dirigida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que definirá o período de realização, incluindo-se em seu calendário anual de eventos.   
            Parágrafo único   Os Jogos Interbairros da cidade serão realizados nas unidade esportivas subordinadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.   
              Art. 3º.   Esta Lei será regulamentada pelo Executivo, dentro de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.   
                Art. 4º.   As despesas, com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.   
                  Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                    GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 09 de maio de 2000. 

                     

                     

                    Dinaldo Medeiros Wanderley 

                    Prefeito Constitucional 

                     

                     

                    Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro