Art. 1º.
Fica denominada Praça HERCULANO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Ninô, a ser construída pela Prefeitura Municipal, localizada no cruzamento das ruas Alfredo Lustosa Cabral com a Professora Maria Cristina, ao lado da Creche Tia Lucí, no bairro do Salgadinho, nesta cidade de Patos.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal providenciará a aposição das Placas Denominativas.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.