Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2919

2000

12 de Maio de 2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUB PATOS SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 2.919/2000 De 12 de maio de 2000. 

 

 

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O ROTARY CLUB PATOS SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.     Fica reconhecida de Utilidade Pública o ROTARY CLUB DE PATOS SUL, com sede e foro neste município de Patos.   
          Art. 2º.     A entidade de que trata o artigo anterior, tem como finalidade promover campanhas, projetos e atividades em geral para o desenvolvimento da cidade, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda, como objetivo conscientizar a população de suas potencialidades, em busca do crescimento pessoal e social.   
            Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.   

               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL PATOS-PB, 12 de maio de 2000. 

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              = Prefeito Constitucional =

               

              AUTOR: Madiel de Sousa Conserva