Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a IGREJA EVANGÉLICA BATISTA DE PATOS.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior, tem como finalidade pregar o Evangelho do Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, com base na Bíblia Sagrada.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.