Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO JATOBÁ um terreno próprio para construção, medindo 13.00mts (treze metros) de largura por 15,00mts (quinze metros) de extensão, com os seguintes limites: ao Norte com a Rua Frei Manoel; ao Sul com um terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Patos, parte lote 01, Quadra G; Ao Leste com um terreno da Associação Comunitária do Bairro do Jatobá e ao Oeste com um terreno particular, parte lote 06, quadra G, todos encravados no loteamento Atilano de Moura Alves.
Art. 2º.
O terreno descrito no artigo anterior, destina-se à construção da sede da referida associação.
Art. 3º.
A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal, caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.