Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2913

2000

12 de Maio de 2000

AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO À BAIRRO DO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JATOBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

Lei N.o 2.913/2000 De 12 de maio de 2000,

    AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO À BAIRRO DO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JATOBÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 


     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA

       Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO DO JATOBÁ um terreno próprio para construção, medindo 13.00mts (treze metros) de largura por 15,00mts (quinze metros) de extensão, com os seguintes limites: ao Norte com a Rua Frei Manoel; ao Sul com um terreno pertencente à Prefeitura Municipal de Patos, parte lote 01, Quadra G; Ao Leste com um terreno da Associação Comunitária do Bairro do Jatobá e ao Oeste com um terreno particular, parte lote 06, quadra G, todos encravados no loteamento Atilano de Moura Alves.   
          Art. 2º.      O terreno descrito no artigo anterior, destina-se à construção da sede da referida associação.   
            Art. 3º.      A escritura pública de doação a ser outorgada deverá constar cláusula prevendo a reversão do terreno ao patrimônio municipal, caso a obra referida no artigo anterior não seja iniciada dentro de 02 (dois) anos, a partir de sua assinatura.   
              Art. 4º.     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

                 

                GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 12 de maio de 2000. 

                Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                 

                AUTOR: Nivaldo de Queiroz Satiro