Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2925

2000

30 de Maio de 2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDUCACIONAL DIEGO DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei N.º 2.925/2000 De 30 de maio de 2000. 

 

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDUCACIONAL DIEGO DANTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA.

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.   Fica devidamente reconhecido de Utilidade Pública o INSTITUTO EDUCACIONAL DIEGO DANTAS, fundado em 02 de janeiro de 1990, com sede e foro na cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.   A entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade proporcionar a educação da infância, da juventude e de adultos, orientação e desenvolvimento dos cidadãos, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda tendo ainda como objetivo como objetivo conscientizá-los de sua potencialidade, em busca de satisfação dos seus anseios.   
            Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB, 30 de maio de 2000. 

               

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional  

               

               

              Autor: Madiel de Sousa Conserva